Decreto nº 85.323 de 05/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1980

Fixa os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de conformidade com o item III, do artigo 81, da Constituição e o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de oficiais da Força Aérea Brasileira de acordo com os quadros I e II, a vigorar no último quadrimestre de 1980.

I - Oficias-Generais

POSTOS QUADROS 

 AV (DO AR)INT ENG MED 

Tenente-Brigadeiro 
Major-Brigadeiro 18 
Brigadeiro 29 
II - Oficiais

QUADROS OFICIAIS DE CARREIRAS OFICIAIS TEMPORÁRIOSTOTAL 

 Cel Tem Cel Maj Cap 1º Tem 2º Tem SOMA 1º Tem  2º Tem SOMA  

AVIADORES 150 300 450 550 500 250 2200 2200 
ENGENHEIROS 20 32 50 100 110 312 312 
INTENDENTES 35 85 150 200 140 90 700 *49 *49 749 
MÉDICOS 30 60 100 148 170 508 *47 *47 555 
FARMACÊUTICOS 15 33 *35 *35 68 
DENTISTAS 15 40 50 113 *26 *26 139 
INFANTARIA DA AERONÁUTICA 25 100 100 40 272 *48 *48 320 
ESPECIALISTAS

AVIÕES 25 80 100 20 232 232 
COMUNICAÇÕES 25 80 100 20 232 232 
ARMAMENTO 10 25 25 10 72 72 
FOTOGRAFIA 15 15 10 47 47 
METEOROLOGIA 12 35 40 15 106 *21 *21 127 
CTA 12 35 40 15 106 *11 *11 117 
SUP TEC 10 40 65 118 *1 *1 119 
ADM 35 60 95 *1 *1 96 
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 265 150 415 114 114 529 
TOTAL 239 521 895 1491 1795 620 5561 108 245 353 5914  
*Vagas destinadas a Oficiais Temporários, atualmente ocupadas por Oficiais de Carreira e que deverão ser absorvidas gradualmente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de novembro de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

JOÃO FIGUEIREIDO

Délio Jardim de Mattos"