Decreto nº 85.322 de 05/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1980
Concede à Telecomunicações do Maranhão S/A. - TELMA, Telecomunicações de Sergipe S/A. - TELERGIPE e Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, empresas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover emissões de debêntures e elevar o capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizadas a promover emissões de debêntures, conversíveis em ações, nos valores indicados, bem como, elevar o respectivo capital social, até o montante da correspondente emissão de debêntures, as empresas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a seguir relacionadas:
EMPRESAS | VALOR EM Cr$1.000,00 |
Telecomunicações do Maranhão S.A. | 136.000 |
Telecomunicações de Sergipe S.A. | 163.000 |
Telecomunicações do Paraná S.A. | 545.700 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"