Decreto nº 85.322 de 05/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1980

Concede à Telecomunicações do Maranhão S/A. - TELMA, Telecomunicações de Sergipe S/A. - TELERGIPE e Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, empresas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover emissões de debêntures e elevar o capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizadas a promover emissões de debêntures, conversíveis em ações, nos valores indicados, bem como, elevar o respectivo capital social, até o montante da correspondente emissão de debêntures, as empresas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a seguir relacionadas:

EMPRESAS VALOR EM Cr$1.000,00
  
Telecomunicações do Maranhão S.A. 136.000 
Telecomunicações de Sergipe S.A. 163.000 
Telecomunicações do Paraná S.A. 545.700 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"