Decreto nº 85.311 de 30/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1980
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977, decreta:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,208 (um inteiro e duzentos e oito milésimos), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1980.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1980;159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
José Flávio Pécora."