Decreto nº 85.296 de 27/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1980

Abre ao Ministério da Aeronáutica e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.229.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.229.300.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

José Flávio Pécora"