Decreto nº 85.294 de 27/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1980
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações e da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Octavio Aguiar de Medeiros
José Flávio Pécora"