Decreto nº 85.280 de 22/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1980
Autoriza a transferência direta para a Fundação Cultural Celinauta, da concessão outorga à Rádio Celinauta Ltda., para execução de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40.758/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA - RÁDIO CELINAUTA ONDA MÉDIA, da concessão deferida à RÁDIO CELINAUTA LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, cujo prazo da outorga foi renovado pelo Decreto nº 73.708, de 28 de fevereiro de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 1º de março do mesmo ano.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"