Decreto nº 85.278 de 22/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1980

Dispõe sobre o aumento de capital do Banco de Roraima S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital do Banco de Roraima S/A, de Cr$34.736.760,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para Cr$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - A participação da União no referido aumento limitar-se-á à proporção que detém no capital atual.

Art. 3º - Os recursos necessários à subscrição de capital pela União, no montante de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas ao Ministério do Interior e ao Território Federal de Roraima.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário Andreazza"