Decreto nº 85.277 de 21/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em Categorias Funcionais do Grupo Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 6.230, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800, e de Médico e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Fazenda, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"