Decreto nº 85.276 de 21/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1980
Autoriza o aumento de potência da Rádio Educadora Marechal Ltda., na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.111/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 785, de 04 de agosto de 1977, publicado do Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 785/77.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de outubro de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"