Decreto nº 85.274 de 21/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1980
Suspende, por inconstitucionalidade a execução de parte da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.042-2 (Goiás) e atendendo ao Ofício nº 71/80-P/MC, de 20 de outubro de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte em que, por meio de descrição de divisas territoriais, inclui o Distrito de Castelândia no Município de Maurilândia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."