Decreto nº 85.272 de 21/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1980

Autoriza o aumento de potência da Rádio Difusora Vale do Paraíba Ltda., na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.447/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA VALE DO PARAÍBA LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.104, de 30 de setembro de 1974, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerá às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.104/74.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"