Decreto nº 85.271 de 21/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1980

Autoriza o aumento da potência da Rádio Jornal de Assis Chateaubriand Ltda., na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 128.224/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO JORNAL ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.381, de 22 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.381/77.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"