Decreto nº 85.269 de 20/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1980

Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º Fica alterada a subordinação do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da 1ª Região Militar para a Artilharia de Costa da 1ª Região Militar.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires."