Decreto nº 85.262 de 16/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1980
Autoriza a transferência direta para a Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda., da concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda., para execução de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.590/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LIMITADA, da concessão deferida à RÁDIO INDUSTRIAL DE JUIZ DE FORA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 83.708, de 9 de julho de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"