Decreto nº 8525 DE 05/01/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jan 2016
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.401, de 25 de junho de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013003471 e apensados,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8.401, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o Programa de Formação do Adolescente Aprendiz – Jovem Cidadão –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A execução do Programa de Formação do Adolescente Aprendiz – Jovem Cidadão –, vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – , nos termos do Quadro de Detalhamento de Despesas, Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA –, rege-se, no que respeita à admissão do menor aprendiz, pelas normas deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de Janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Ana Carla Abrão Costa