Decreto nº 8525 DE 17/07/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jul 2013

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando que as razões que motivaram a edição dos Decretos nº 10, de 9 de janeiro de 2007, 2.039, de 8 de janeiro de 2008, 4.123, de 6 de janeiro de 2009, 5.082, de 10 de julho de 2009, 6.004, de 6 de janeiro de 2010, 8.065, de 17 de agosto de 2010, 9.095, de 23 de dezembro de 2010, 2.705, de 21 de setembro de 2011 e 3.907, de 16 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 6.582, de 23 de novembro de 2012, ainda permanecem válidas, em especial o fato de não se ter ainda decisão definitiva acerca da falência da FERROPAR - Ferrovia Paraná S.A.,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a FERROESTE - Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A, a requerer junto ao Poder Concedente autorização para a subconcessão do serviço público de transporte ferroviário de cargas, concedido pela UNIÃO FEDERAL, trecho compreendido entre a região de Guarapuava até a região de Cascavel e um ramal ferroviário partido de Cascavel até a região de Dourados no Mato Grosso do Sul e ainda, ramais necessários à viabilidade da ferrovia, mantendo a prestação do serviço público concedida pelo Decreto Presidencial nº 96.913, de 3 de outubro de 1988, até sua concretização, quando passará à subconcedente do contrato.

Art. 2º Fica determinada a manutenção da requisição de todos os equipamentos e bens necessários à prestação do serviço e sua continuidade, inclusive os vagões e locomotivas que, quando da extinção da subconcessão outorgada à FERROPAR - Ferrovia Paraná S/A, estavam sendo por ela utilizados em decorrência de contratos de locação ou leasing, bem como acordos operacionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ RICHA FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística