Decreto nº 85.247 de 09/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1980

Dispensa a licitação para a alienação de terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, letra "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o procedimento de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:

I - Lote de 100,0000 ha, da gleba Caracaraí, situado no Município de Caracaraí, Terriório Federal de Roraima, ocupado por JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº 100227162-20, conforme consta do processo INCRA/CDTD/AM-RR/Nº 333/74;

II - Lote nº 16, do Loteamento Três Barreiras - 3ª Etapa, fls. 01, com 730,9054 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por ADERSON FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 041727601-04, conforme consta do processo INCRA/PFA/Nº 697/75;

III - Lote de 370,0000 ha, da gleba nº 05, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, de interesse do Espólio de AGRIPINO GOMES DE ARAÚJO, conforme consta do processo INCRA/PFBV/Nº 193/75;

IV - Lote de 800,0000 há, da gleba Amajary, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por MANOEL DE LIMA PEIXOTO, CPF nº 047652812-72, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 408/76;

V - Lote de 1.450,0000 ha, da gleba Amajary, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por SEVERINA GOMES DE ARÁUJO, CPF nº 008079822, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 431/76;

VI - Lote de 2.000,0000 ha, da gleba Amajary, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por ALBERTO DA SILVA, CPF nº 0006883042, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 034/77;

VII - Lote nº 30, do Loteamento Todos os Santos, gleba 02, com 124,2418 ha, sitaduo no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por MARTINHA RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 126287861-68, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 759/77;

VIII - Lote nº 169, do Imóvel Marianópolis, 2ª Etapa - gleba 04, com 184,5017 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por CÍCERO DA SILVA BRAGA, CPF nº 083999301-30, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0581/79;

IX - Lote nº 61-E, do Imóvel Água Bonita, fls. 2, com 149,9431 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO DA SILVA NOLETO, Título Eleitoral nº 13.246 - 17ª Secção - 94a Zona, Circunscrição de Araguaçu-Go, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0225/79;

X - Lote nº 58, do Loteamento Tranqueira, gleba 3 e Pau Seco, com 232,9982 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por ALONÇO PEREIRA LEITE, Título Eleitoral nº 6.832 - 19ª Secção - 73ª Zona, Circunscrição de Peixe-Go, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0757/80;

XI - Lote nº 29, do Imóvel Água Quente - gleba 04, com 1.263.2310 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO FRANCISCO LEAL, CPF Nº 060717831-00, conforme consta do processo INCRA-CR-04/PFG/Nº 0364/80;

XII - Lote nº 92, do Loteamento Todos os Santos, gleba 01, 2ª Etapa, com 641,2230 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, C.I. RG nº 409.789 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0450/80;

XIII - Lote nº 55, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 222,1002 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por DORIEL FERREIRA DA SILVA, Certidão de Casamento nº 21, fls. 176/177, do Livro nº 37, do Cartório de Registro Civil de Balsas - MA, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0758/80;

XIV - Lote nº 59, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 834,7863 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISACA COELHO DE SOUSA, Certidão de Casamento nº 12, fls. 98/99, do Livro 22, do Cartório de Registro Civil de Balsas - MA, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0756/80;

XV - Lote nº 19, do Loteamento Cocal, 2ª Etapa, com 620,0000 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por GERÔNIMO FARIAS NOGUEIRA, CPF nº 231173891-72, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0713/80;

XVI - Lote nº 41, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 156,4867 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 123419401-53, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0765/80;

XVII - Lote nº 22, do Loteamento Tranqueira, gleba 03 e Pau Seco, com 147,9697 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO DE SOUSA BRANDÃO, C.I. RG nº 1.014.653 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0773/80;

XVIII - Lote nº 136, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 277,6496 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JONAS MANOEL DA CRUZ, C.I. RG nº 1.071.975 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0822/80;

XIX - Lote nº 52, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 115,7083 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ ALVES MOTA, Certidão de Casamento nº 032, fls. 173, do Livro nº 001, do Cartório de Registro Civil de Peixe-GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/Nº 0801/80;

XX - Lote de 1.732 ha, da gleba Cauamã, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por NAPOLEÃO MANSINHO DE LEMOS, C.I. REG. nº 8.856, D.S.G./RR, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 0111/80.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

AURELIANO CHAVES

Ângelo Amaury Stábile"