Decreto nº 85.242 de 07/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1980
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.037.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais da 1a., 2a., 3a., 4a., 6a. e 8a. Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$67.037.000,00 (sessenta e sete milhões, trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Antonio Delfim Netto"