Decreto nº 85.236 de 06/10/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural denominado Fazenda Pasquali, situado nos Municípios de Campo Erê e São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, ampliada pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letra "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Pasquali", medindo aproximadamente 3.874 ha, situado nos Municípios de Campo Erê e São Lourenço d'Oeste, no Estado de Santa Catarina e pertencente a diversos proprietários.
Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do M-100 plantado na margem esquerda do Rio Pesqueiro, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de Campo Erê, segue-se em linha reta e seca, rumo 86º30' SE, numa distância aproximada de 2.850m, até encontrar o M-101. Deste marco dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de Campo Erê, segue-se em linha reta e seca, rumo 84º SE, numa distância aproximada de 460m, até encontrar o M-102, plantado na margem direita do Rio Três Voltas Deste marco, atravessando-se o Rio Três Voltas, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades e divisa dos Municípios Campo Erê e São Lourenço d'Oeste, segue-se em linha reta, rumo 84º SE, numa distância aproximada de 40m, até encontrar o M-103, plantado na margem esquerda do Rio Três Voltas. Deste marco segue-se em linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, rumo 84º SE numa distância aproximada de 4.880m, até encontrar o M-109, plantado na margem direita do Rio Macaco. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, segue-se em linha reta e atravessa-se o Rio Macaco, rumo 84º SE, numa distância aproximada de 20m, até encontrar o M-110, plantado na margem esquerda do Rio Macaco. Deste Marco segue-se em linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, rumo 84º SE, numa distância aproximada de 650m, até encontrar o M-104. Deste marco, segue-se em linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, rumo 10º SO, numa distância aproximada de 1.320m, até encontrar o M-111, plantado na margem esquerda do Rio Macaco. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste segue-se em linha reta e atravessa-se o Rio Macaco, rumo 10º SO, numa distância aproximada de 25m, até encontrar o M-112, plantado na margem direita do Rio Macaco. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, segue-se em linha reta e seca, rumo 10º SO, numa distância aproximada de 420m, até encontrar o M-113, plantado na margem direita do Rio Macaco. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, segue-se em linha reta e atravessa-se o Rio Macaco, rumo 10º SO, numa distância aproximada de 30m, até encontrar o M-114, plantado na margem esquerda do Rio Macaco. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço, d'Oeste, segue-se em linha reta e seca, rumo 10º SO, numa distância aproximada de 3.780m, até encontrar o M-105. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, segue-se em linha reta e seca, rumo 85º30' NO, numa distância aproximada de 1.730m, até encontrar o M-106, plantado na margem esquerda do Rio Três Voltas. Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades e divisa dos Municípios de São Lourenço d'Oeste e Campo Erê, segue-se em linha reta e atravessa-se o Rio Três Voltas, rumo 85º30' NO, numa distância aproximada de 30m, até encontrar o M-107, plantado na margem direita do Rio Três Voltas, Deste marco, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudade, no Município de Campo Erê, segue-se em linha reta e seca, rumo 85º30' NO, numa distância aproximada de 3.300m, até encontrar o M-108, plantado na margem esquerda do Rio Pesqueiro. Deste marco, dividindo terras com o Rio Pesqueiro e com a Fazenda Rio Saudades, no Município de Campo Erê, segue-se pelo Rio Pesqueiro acima, numa distância aproximada de 13.750m, até encontrar o M-100, plantado na margem esquerda deste rio e ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;
b) os adensamentos urbanos;
c) as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel, rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 de Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"