Decreto nº 85.222 de 30/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo Executivo da Faculdade de Ciências Contábeis do Litoral Santista, em Santos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 900/80, conforme consta do Processo nº 3.945/77-CFE e 232.185/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, por um período de 5 (cinco) anos, do curso de Tecnólogo Executivo, de curta duração, com opções em Executivo Comercial, em Executivo Industrial e em Executivo Bancário, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão"