Decreto nº 85.215 de 30/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1980

Dispensa de licitação na alienação de terras públicas que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os Art. 126, § 2º, letra b, e 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, POR INTERMÉDIO DO GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS-GETAT, autorizada a dispensar o processo de licitação, na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados:

I - Processo INCRA-CR-04-GO Nº 1264/75, lote com 1.001,0843 ha, de interesse de EDUARDO MARIANO DA SILVA, CPF 025255691.

II - Processo INCRA-CR-04-GO Nº 1478/75, lote com 1.177,7457 ha, de interesse de ORLANDO DE CASTRO, CPF 028249066-34.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato de concessão de terras públicas, na forma preconizada na Exposição de Motivos nº 005, de 28 de junho de 1976.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"