Decreto nº 85.212 de 29/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1980

Cassa a concessão outorgada à Rádio Televisão Brasil Oeste Ltda., para estabelecer, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta o Processo nº 20.436/74,

DECRETA:

Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 75.423, de 26 de fevereiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de subseqüente, à RÁDIO TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA., para estabelecer, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Matos"