Decreto nº 85.207 de 29/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Cotia da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.569/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.974,20m² (dois mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Cotia, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 79.052, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.569/80 e assim descrita:

- tem início no ponto de interseção entre o alinhamento norte da rua Belo Horizonte com a linha de divisa entre a área descrita e a propriedade de João Nelson de Melin; deste ponto segue pelo alinhamento norte da rua Belo Horizonte, com o rumo magnético S 72º33'15"W, na distância de 42,13 metros; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 10,58 metros; daí segue pelo alinhamento leste da rua Boa Vista com o rumo N 07º08'55"E, na distância de 66,38 metros; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo S 83º00'34"E na distância de 34,35 metros e a seguir com o rumo S 81º47'36"E na distância de 12,68 metros, nestes dois rumos confrontando com propriedade de Otto J. W. Neumann; deflete à direita e segue com o rumo S 08º09'53"W, na distância de 53,72 metros, confrontando com propriedade de João Nelson de Melin até o ponto de início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"