Decreto nº 852 DE 16/05/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mai 2013
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 e Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967,
Resolve:
Art. 1º. Comunicar que no dia 30 de maio do corrente (quinta-feira), data em que se comemora CORPUS CHRISTI, "feriado religioso", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, no dia 31 de maio do corrente (sexta-feira).
Parágrafo único. Fica autorizada a edição de portaria pelo titular das secretarias, autarquias e fundações, dispondo sobre o funcionamento de cada órgão, setor ou unidade de trabalho na data de suspensão do expediente mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º. Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de maio de 2013.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal