Decreto nº 85.199 de 24/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1980
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, letra "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote de 100,0000 ha, da Gleba Caracaraí, situado no Município de Caracaraí, Território Federal de Roraima, ocupado por JOSÉ BERNARDO DOS REIS, C.I. nº 8.997 - D.S.G./RR, conforme consta do processo INCRA/CDTD/AM-RR/Nº 275/74;
II - Lote de 100,0000 ha, da Gleba Caracaraí, situado no Município de Caracaraí, Território Federal de Roraima, ocupado por MOISÉS ARAÚJO CHAVES, CPF nº 100 247 602 - 00, conforme consta do processo INCRA/CDTD/AM-RR/Nº 267/74;
III - Lote de 261,0000 ha, da Gleba Amajary, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por RAIMUNDO HENRIQUE DE CASTRO, CPF nº 042 735 752 - 72, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 578/76;
IV - Lote nº 140, da Gleba 4 - 3a. Etapa do lmóvel Marianópolis, com 91,0128 ha, situado no Município de Araguacema, Estado de Goiás, ocupado por SEBASTIÃO DIAS BRAGA, CPF nº 167 056 021 - 04, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 875/77;
V - Lote de 1.308,0000 ha, da Gleba Ereu, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por ARCINDO DE OLANDA BESSA, CPF nº 007 533 512 - 34, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 379/78;
VI - Lote de 2.000,0000 ha, da Gleba Caracaranã, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por BENTO PINHO DA FONSECA, CPF nº 003 284 802 -15, conforme consta do processo INCRA/DTT/RR(CR-15/T-1)Nº 065/79;
VII - Lote de 1.000,0000 ha, da Gleba Caracaranã, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por EVARISTO VIEIRA, CPF nº 112 536 572 - 20, conforme consta do processo INCRA/DTT/RR/CR-15/T-1/Nº 131/79;
VIII - Lote nº 38/A, do Loteamento nº 11 - Pirarucu, com 791,0985 ha, situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado de Goiás, ocupado por EUDALDO DE SOUZA CORRÊA, CPF nº 074 842 911 - 53, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/ Nº 0265/79;
IX - Lote nº 60/H, do lmóvel Água Bonita - fls. 2, com 304,8493 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO SILVINO DE ALMEIDA, CPF nº 099 68 001 - 44, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0297/79;
X - Lote de 2.000,0000 ha, da Gleba Caracaranã, situado no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, ocupado por SEVERIANO BARROSO SALES, CPF nº 009 412 982 - 72, conforme consta do processo INCRA/PFRR/Nº 0013/79;
XI - Lote nº 62, do Imóvel Água Bonita - fls. 2, com 257,6887 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por CLAUDINA FERNANDES TEIXEIRA, Certidão de Casamento nº 193 - fls. 153 e v., do Livro B-6 do Cartório de Quixaramobim CE, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0218/80;
XII - Lote nº 48-A, do Loteamento Todos os Santos - Gleba 1 - 2a. Etapa - fl. 1, com 1.197,8519 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por JOÃO DE SOUSA LIMA, CPF nº 074 566 031 - 28, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PTG/Nº 0552/80;
XIII - Lote de 300 ha, da Gleba B-2, situado no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, ocupado por JOÃO FLORÊNCIO DE MELO, C.I. RG. 47.196 - DSP/AC, conforme consta do processo INCRA/CR-15(T-4)DF/Nº 0291/80;
XIV - Lote nº 49, do Loteamento "Cabeceira do Ribeirão São José Grande", com 1.103,3233 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por JOAQUIM ALVES DE ABREU, CPF nº 088 043 461 - 91, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0446/80;
XV - Lote nº 01, do Loteamento Tranqueira - Gleba 3 e Pau Seco, com 325,0639 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por RAIMUNDO PINTO DE ASSUNÇÃO, C.I. RG. Nº 936572 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG Nº 0346/80;
XVI - Lote nº 10-A, do Imóvel Água Quente Gleba 04, com 159,2930 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por TOMAZ FRANCISCO DOS REIS, CPF nº 131 057 601-72, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0381/80;
XVII - Lote nº 34, do Loteamento Tranqueira - Gleba 03 e Pau Seco, com 2.103,9093 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por VALDEMAR RODRIGUES, C.I. RG. Nº 329748 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 0453/80;
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile"