Decreto nº 85.195 de 24/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.032/80, conforme consta do Processo nº 132/80-CFE e 233.937/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Fátima do Sul, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Guilherme de Aragão"