Decreto nº 85.194 de 24/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.036/80, conforme consta do Processo nº 268/80-CFE e 233.939/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Guilherme de Aragão"