Decreto nº 85.190 de 22/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1980
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios de Salvador, Estado da Bahia, Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Matinhos, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) adquirir o domínio útil:
1) Domingos Garrido Cabeleiro e sua mulher Aurora Pastora Durán de Garrido, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno nacional, interior, situado na Rua Barros Falcão nº 69, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-01.034, de 1951;
2) Antonio Guillermo Perez Vaqueiro, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/12 de terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Heitor Carrilho nº 101, correspondente ao apartamento nº 101, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-16.689, de 1980;
3) Felix Hernando Gordo, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,0152736 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Prefeito Roque Vernalha s/nº, esquina com a Rua Nova America, correspondente ao apartamento nº 205, Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-05.492, de 1980;
4) Klaus Adolf Gotfriend Hermann Gildemeister e sua mulher Elsbeth Marta Gildemeister, ambos de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,0152736 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Prefeito Roque Vernalha s/nº, esquina com a Rua Nova América, correspondente ao apartamento nº 305, Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministerio da Fazenda, sob o nº 0980-05.824, de 1980;
5) Giovanni Passuello, de nacionalidade italiana, da fração idel de 156/10.010 do terreno de marinha, situado na Praia João Caetano nº 137, correspondente ao apartamento nº 1.302, bloco 2, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.857, de 1980;
b) a adquirir o direito preferecial ao aforamento:
1) Mario Marino, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/56 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 290, correspondente ao apartamento nº 44, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-49.852, de 1979;
2) Guy Michel Bouvard, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1/144 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 928, correspondente ao apartamento nº 704, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-05.208, de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"