Decreto nº 85.182 de 22/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1980
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 401.154.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$401.154.000,00 (quatrocentos e um milhões, cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto; e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Antonio Delfim Netto"