Decreto nº 85.179 de 22/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1980
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$259.368.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfin Neto"