Decreto nº 85.171 de 17/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1980
Autoriza o Estado de Santa Catarina a desapropriar as ações da empresa Caldas da Imperatriz Indústria e Comércio S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o que dispõe o § 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a desapropriar, por utilidade pública, as ações constitutivas do capital social da empresa Caldas da Imperatriz Industria e Comércio S.A., pessoa jurídica de direito privado, registrada sob nº 83.879.890/0001-80, autorizada a funcionar como empresa de mineração pelo Decreto nº 44.936, de 1º de dezembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 10 de dezembro do mesmo ano, estabelecida em Santa Catarina, em favor da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz, subsidiária da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1980;159º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho"