Decreto nº 85.170 de 16/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Faculdade Católica de Tecnologia, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 861/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Católica de Tecnologia, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"