Decreto nº 85.169 de 16/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1980

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística, de Artes Cênicas e de Música, da Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 919/80, conforme consta do Processo nº 1581/79-CFE e 232 212/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, com licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Artes Cênicas, em Artes Plásticas e Música, de Bacharelado em Artes Cênicas, com habilitações em Direção Teatral, em Interpretação Teatral, em Cenografia e em Teoria do Teatro e de Bacharelado em Música, com habilitações em Instrumento e em Canto, a serem ministrados pela Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"