Decreto nº 8516 DE 02/07/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 06 jul 2021
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
Considerando que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;
Considerando a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 06h:00min às 23h:00min, e aos domingos das 06h:00min às 12h:00min."
Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 05 ao dia 19 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 05 de julho de 2.021.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ