Decreto nº 85.127 de 10/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 16.028, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"