Decreto nº 85.124 de 10/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Premuoca, no Município de Uruoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, com aproximadamente 243,5663 ha (duzentos e quarenta e três hectares e cinco mil, seiscentos e sessenta e três centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "PREMUOCA", localizada no Município de Uruoca, no Estado do Ceará, assim descrita na planta constante do Processo MI nº 00-80-05267-3, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área a ser desapropriada, tem o seu início no ponto l, com o rumo de 24º 28' SE, medindo 739,96 m até o ponto 6; deste, com uma deflexão à direita de 26º 09' D e rumo de 1º 41' SO, medindo 583,91 m até o ponto 10; deste, com uma deflexão à direita de 30º 59' D e rumo de 32º 40º SO, medindo 401,30 m até o ponto 13; deste, com uma deflexão à direita de 23º 32' D e rumo de 56º 12' SO, medindo 402,36 m até o ponto 16; deste, com uma deflexão à direita de 61º 30' D e rumo de 62º 18' NO, medindo 353,10 m até o ponto 19; deste, com uma deflexão à esquerda de 81º 30' E e rumo de 36º 12' SO, medindo 764,99 m até o ponto 26; deste, com uma deflexão à direita de 101º 55' D e rumo de 41º 53' NO, medindo 50,20 m até o ponto 27; deste, com uma deflexão à direita de 53º 14' D e rumo de 11º 21' NE, medindo 662,50 m até o ponto 30; deste, com uma deflexão à direita de 54º 45' D e rumo de 66º 06' NE, medindo 464,03 m até o ponto 33; deste, com uma deflexão à esquerda de 0º 39' E e rumo de 65º 27' NE, medindo 355,05 m até o ponto 36; deste, com uma deflexão à esquerda de 125º 31' E e rumo de 64º 04' NO, medindo 244,02 m até o ponto 39; deste, com uma deflexão à direita de 28º 20' D e rumo de 31º 44' NO, medindo 690,47 m até o ponto 44; deste, com uma deflexão à esquerda de 99º31' E e rumo de 48º 45' SO, medindo 895,05 m até o ponto 51; deste, com uma deflexão à direita de 19º 56' D e rumo de 68º 44' SO, medindo 651,00 m até o ponto 55; deste, com uma deflexão à direita de 61º 39' D e rumo de 49º 37' NO, medindo 38,10 m até o ponto 56; deste, com uma deflexão à direita de 82º 40' D e rumo de 33º 11' NE, medindo 483,00 m até o ponto 59; deste, com uma deflexão à direita de 17º 59' D e rumo de 51º 10' NE, medindo 947,96 m até o ponto 64; deste, com uma deflexão à esquerda de 82º 00' E e rumo de 30º 50' NO, medindo 220,50 m até o ponto 65; deste, com uma deflexão à direita de 70º 00' D e rumo de 39º 10' NE, medindo 524,23 m até o ponto 68; deste, com uma deflexão à direita de 31º 29' D e rumo de 70º 39' NE, medindo 400,20 m até o ponto 69; deste, com uma deflexão à direita de 26º 34' D e rumo de 82º 47' SE, medindo 39,24 m, até o ponto 70; deste, com uma deflexão à direita de 20º 02' D e rumo de 62º 45' SE, medindo 560,00 m até o ponto 71; deste, com uma deflexão à direita de 90º 02' D e rumo de 27º 17' SO, medindo 140,00 m até o Ponto 1, onde se dá uma deflexão à esquerda de 51º 45' E, para obter o rumo de 24º 28' SE do lado 1=2, ficando assim fechado o polígono.
Art. 2º A área de terra descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 08 - Benedito Francisco de Albuquerque - 0,0175 ha; Lote nº 14 - Espólio de Antonio Carvalho Rocha - 8,8287 ha; Lote nº 15 - Espólio de Auri Albuquerque Pedra - 1,3102 ha; Lote nº 09 - Espólio de Francisco Frutuoso de Siqueira - 12,0336 ha; Lote nº 05 - Espólio de Isac Andrade Sampaio - 5,6238 ha; Lote nº 17 - Espólio de Luiz Eduardo de Sousa - 2,6250 ha; Lote nº 03 - Espólio de Malaquias Almado Franco - 66,7938 ha; Lote nº 06 - Espólio de Manoel Ferreira de Carvalho - 9,3124 ha; Lote nº 07 - Expedito Matias Viana - 5,4665 ha; Lote nº 02 - Eudes Matos da Silva - 16,6898 ha; Lote nº 01 - Francisco Aniceto Rocha - 37,4891 ha; Lote nº 18 - Francisco Moreira Tavares - 0,6500 ha; Lote nº 20 - José Raimundo Neto - 0,3250 ha; Lote nº 12 - José Rodolfo Sobrinho - 12,9406 ha; Lotes nºs 13 e 19 - Manoel Pessoa de Almada - 27,0906 ha e 1,2000 ha, respectivamente; Lote nº 04 - Moacir Machado Filho - 8,2844 ha; Lote nº 11 - Raimundo Martins da Silveira - 12,5173 ha; Lote nº 10 - Sebastião Costa da Silveira - 13,2430 ha; Lote nº 16 - Vicente Valdir Araujo - 1,1250 ha.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - EM 010/CDE, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da RepúbIica.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"