Decreto nº 85.122 de 03/09/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Maranhão, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 16.597, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - São incluídos na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000 e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Maranhão, os empregos cujos ocupantes se habilitarem em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II, deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 03 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO"