Decreto nº 8.511 de 29/02/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 1996

Aprova e publica Convênio relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado e publicado o Convênio ICMS 1/96, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996, Seção I, página 2507.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento