Decreto nº 85.100 de 01/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1980

Dispõe sobre execução de operação de crédito externo à Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU autorizada a praticar todos os atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato de empréstimo em moeda estrangeira, no valor de até US$159,000,000.00 (cento e cinqüenta e nove milhões de dólares norte-americanos) de principal, firmado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiar o II projeto de Transporte Urbano de Porto Alegre, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da operação de crédito, para aplicação no projeto, bem como encarrega-se da amortização e do serviço da correspondente dívida.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"