Decreto nº 85.099 de 01/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1980

Autoriza o aumento da potência da Rádio Rainha do Oeste de Altônia Ltda., na cidade de Altônia, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.009/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO RAINHA DO OESTE DE ALTÔNIA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Altônia, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1001, de 23 de setembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1001/77.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"