Decreto nº 85.096 de 28/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1980
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.024-4 (Goiás), e atendendo ao Ofício nº 44/80-P/MC, de 25 de agosto de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."