Decreto nº 85.093 de 28/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Matão, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.335/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.102 m² (doze mil, cento e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Matão, no Município de Matão, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-58.318-Campinas aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.335/80 e assim descrita:
- tem início no marco nº 0 cravado na divisa com a Avenida Alberto Benassi; deste marco segue com o rumo e distância SW 10º50' - 153,82 m (cento e cinqüenta e três metros e oitenta e dois centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 1; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 56º44', e segue com o rumo e distância NW 46º39' - 119,59 m (cento e dezenove metros e cinqüenta e nove centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 123º16', e segue com rumo e distância NE 10º05' - 88,22 m (oitenta e oito metros e vinte e dois centímetros) confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 79º55' - 100,00 m (cem metros) margeando a avenida Alberto Benassi até o marco nº 0 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'".
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"