Decreto nº 85.082 de 27/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 491/80, conforme consta do Processo nº 4399/77-CFE e 222 462/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação Português-Inglês, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás, com sede na cidade de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"