Decreto nº 85.081 de 27/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1980
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro e de Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
- a adquirir o domínio útil:
1) Manuel Silva Matos, de nacionalidade norte-americana, do terreno de marinha, designado por Lote 3, Quadra E, situado na Rua "E" do Loteamento Parque Costamonte, na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-06.800, de 1980;
2) Tomas Bogdan Leopoldo Ruszkay e sua mulher Susana Isabel Havas de Ruszkay, ambos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 0,390% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 39, correspondente ao apartamento nº 804, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-53.883, de 1979;
3) Ali Fassi e Astrid Birgitta Fassi Fihri, respectivamente, de nacionalidades marroquina e sueca, da fração ideal de 0,0087 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Agamenon Magalhães nº 2.265, correspondente ao apartamento nº 804, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0480-07.269, de 1976;
4) Pablo Velasco Gonzalez e sua mulher Carmen Bayón Gonzalez, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Avenida Feliciano Sodré nº 1 (Lote nº 10-G), Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0768-53.176, de 1979;
5) Siegfried Wilhelm Georgii, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,023916 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Padre Bernardino Pessoa nº 690, correspondente ao apartamento nº 504 e 2 (duas) garagens de nºs 5 e 41, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-04.096, de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"