Decreto nº 85.074 de 27/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1980
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 77.284, de 11 de março de 1976, que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento do terreno situado na cidade Vitória, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, alínea a do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Mantidas as demais disposições do Decreto nº 77.284, de 11 de março de 1976, seu artigo 2º, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de novas instalações do jornal "A GAZETA" e de emissora de rádio e televisão estabelecidas por iniciativa da cessionária, no prazo de 6 (seis) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Parágrafo único.- Para os fins de que trata este artigo poderá a cessionária alienar até 50% (cinqüenta por cento) do domínio útil do terreno cedido".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"