Decreto nº 85.061 de 25/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1980

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 118/80, conforme consta do Processo nº 443/80-CEE e 224.961/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"