Decreto nº 85.060 de 25/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1980
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e2º Graus, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 775/80, conforme consta do Processo nº 1.751/79-CEF e 227780/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, em Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"