Decreto nº 85.043 de 14/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1980
Dispõe sobre a inclusão em Quadro Suplementar Especial dos servidores civis que retornaram à atividade por força da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os cargos e empregos ocupados por servidores civis que retornaram à atividade por força da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, constituem Quadro Suplementar Especial.
Art. 2º Os Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos e Autarquias Federais encaminharão ao DASP relação nominal dos servidores de que trata o artigo anterior, indicando os respectivos cargos e empregos, para efeito de sua inclusão no referido Quadro Suplementar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."