Decreto nº 85.042 de 14/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1980

Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S/A. os direitos concedidos à LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A. por força do Decreto nº 79.441, de 29 de março de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME nº 704.143/74,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos para FURNAS - Centrais Elétricas S.A., os direitos conferidos à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., por força do Decreto nº 79.441, de 29 de março de 1977, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações Adrianópolis e Grajaú, nos Municípios de Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos (atual Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade), do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.174/74.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"