Decreto nº 85.039 de 14/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1980
Concede autorização ao Instituto de Pesquisas Oceanográficas da Universidade de Tóquio, Japão, para realizar, no Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao Instituto de Pesquisas Oceanográficas da Universidade de Tóquio, Japão, para realizar trabalhos de pesquisa científica no rio Amazonas, área de Manaus, através de uma equipe de pesquisadores chefiada pelo Professor KASUHIRO MIZUE.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo ecológico e filogenético dos elasmobrônquios no rio Amazonas, incluindo a coleta de espécimes e desenvolvendo-se subordinar aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o mês de setembro de 1980, por um período de 30 dias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"